(Foto Ilustrativa)
Ana Angélica Constantino de Lima, finalmente, foi justiçada. Faleceu em 19/04/1999, aos 10 anos de idade, na Escola Estadual de 1º Grau, no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, quando inocentemente, a exemplo de muitas crianças, pendurou-se nas traves da quadra esportiva, que não eram fixas. Ao balançar-se nas pesadas traves, como se tivesse fazendo barra, talvez com mais de 50 kg, caíram, juntamente com ela, cuja cabeça foi esfacelada pelas ditas traves, estourando a caixa craniana, morrendo instantaneamente.
Restou à sua família a revolta, a indignação, a impotência, a perda irreparável, fotos para relembrar e matar saudades; restou à sociedade a estupefação, não compreendendo como uma criança indo para escola pode voltar morta, num acidente na quadra de práticas esportivas. E a escola acabou na delegacia de polícia. E todos os colegas de escola chorosos. Até a quadra ficou como que amaldiçoada!
À família, só restou ajuizar ação na Justiça, buscando indenização por danos morais e danos materiais, bem como para ter caráter pedagógico e chamar a atenção para responsabilidade de todas as escolas, sejam públicas, sejam privadas, quanto a cuidar do bem-estar físico e psicológico dos alunos, enquanto sob sua responsabilidade.
Ajuizei a ação em 06/11/2000, depois de procurado pela família da menor, ainda abalada e inconsolada. Estado poderoso, procuradores poderosos, vários privilégios processuais, justiça lenta, sem funcionários, um turbilhão de processos... Uma família numa ponta, quase na linha de pobreza, um Estado com bilhões e bilhões de orçamento. Finalmente, após quase 10 anos, foi prolatada a sentença, condenando o Estado do Ceará, todo poderoso, implacável, frio, bom cobrador, péssimo pagador... a indenizar a família da menor, em síntese a:
1) Pagar R$ 200.000,00 por danos morais, devidamente corrigidos;
2) Pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até 2014, quando a menor completaria 25 anos, como parte dos danos materiais;
3) A pagar de 2014 a 2054 pensão de 1/3 do salário mínimo à família da menor, como pensão, indenização por danos materiais.
Eis o dispositivo final da sentença:
ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, e, por conseguinte, CONDENO, o Estado do Ceará:
a) Ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de juros com base na taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, visto que a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real, conforme orientação jurisprudencial do STJ (AgRg no REsp 951233/SP e precedentes), a título de indenização por danos morais;
b) Ao pagamento de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, no valor equivalente à 2/3 (dois terços) do salário mínimo ao autor, contada a partir da data que a estudante Ana Angélica Constantino de Lima completaria 14 anos (idade mínima admitida pelo Direito do Trabalho) até que ela atingisse 65 (sessenta e cinco anos), destacando-se que, a partir da data em que a estudante completaria o seu 25º (vigésimo quinto) aniversário, a pensão será reduzida a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente.
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública
Esperava-se condenação do Estado, pois tem sido comum inúmeros outros estados brasileiros serem condenados a pagar indenização a família de presos, assassinados em presídios. Não teria como ser diferente. Pois se o preso está sob a responsabilidade do Estado, este passa a ser responsabilidade do Governo. No mesmo sentido o estudante quando sob a responsabilidade da Escola Pública ou privada, que, a exemplo das prisões, até muralha e seguranças tem. Nesse sentido a sentença é um aviso para que os diretores de escola tenham mais cuidado com os estudantes sob sua guarda, zelando para que o ambiente escolar seja de aprendizado e paz, que seja um ambiente que não facilite quaisquer tipos de acidentes, sobretudo fatais. Corpo são em mente sã! É o velho ditado romano.
Foram 10 longos anos, em exaustiva batalha jurídica com o Estado do Ceará, que deverá recorrer. Meio caminho andado. Mas com certeza, mais do que recorrer, o Estado deverá cuidar para que acidentes similares não mais ocorram. Esse é o caráter educativo, o mais importante. Assim a morte da Ana Angélica acabará salvando a vida de muitos dos alunos da sua idade por gerações e gerações. Encerro o texto, aconselhando que famílias que passaram por fatos similares acionem a Justiça, que tarda, muita vezes falha e às vezes não falha.
Fonte: Blog Valdery Alves
Restou à sua família a revolta, a indignação, a impotência, a perda irreparável, fotos para relembrar e matar saudades; restou à sociedade a estupefação, não compreendendo como uma criança indo para escola pode voltar morta, num acidente na quadra de práticas esportivas. E a escola acabou na delegacia de polícia. E todos os colegas de escola chorosos. Até a quadra ficou como que amaldiçoada!
À família, só restou ajuizar ação na Justiça, buscando indenização por danos morais e danos materiais, bem como para ter caráter pedagógico e chamar a atenção para responsabilidade de todas as escolas, sejam públicas, sejam privadas, quanto a cuidar do bem-estar físico e psicológico dos alunos, enquanto sob sua responsabilidade.
Ajuizei a ação em 06/11/2000, depois de procurado pela família da menor, ainda abalada e inconsolada. Estado poderoso, procuradores poderosos, vários privilégios processuais, justiça lenta, sem funcionários, um turbilhão de processos... Uma família numa ponta, quase na linha de pobreza, um Estado com bilhões e bilhões de orçamento. Finalmente, após quase 10 anos, foi prolatada a sentença, condenando o Estado do Ceará, todo poderoso, implacável, frio, bom cobrador, péssimo pagador... a indenizar a família da menor, em síntese a:
1) Pagar R$ 200.000,00 por danos morais, devidamente corrigidos;
2) Pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até 2014, quando a menor completaria 25 anos, como parte dos danos materiais;
3) A pagar de 2014 a 2054 pensão de 1/3 do salário mínimo à família da menor, como pensão, indenização por danos materiais.
Eis o dispositivo final da sentença:
ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, e, por conseguinte, CONDENO, o Estado do Ceará:
a) Ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de juros com base na taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, visto que a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real, conforme orientação jurisprudencial do STJ (AgRg no REsp 951233/SP e precedentes), a título de indenização por danos morais;
b) Ao pagamento de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, no valor equivalente à 2/3 (dois terços) do salário mínimo ao autor, contada a partir da data que a estudante Ana Angélica Constantino de Lima completaria 14 anos (idade mínima admitida pelo Direito do Trabalho) até que ela atingisse 65 (sessenta e cinco anos), destacando-se que, a partir da data em que a estudante completaria o seu 25º (vigésimo quinto) aniversário, a pensão será reduzida a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente.
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública
Esperava-se condenação do Estado, pois tem sido comum inúmeros outros estados brasileiros serem condenados a pagar indenização a família de presos, assassinados em presídios. Não teria como ser diferente. Pois se o preso está sob a responsabilidade do Estado, este passa a ser responsabilidade do Governo. No mesmo sentido o estudante quando sob a responsabilidade da Escola Pública ou privada, que, a exemplo das prisões, até muralha e seguranças tem. Nesse sentido a sentença é um aviso para que os diretores de escola tenham mais cuidado com os estudantes sob sua guarda, zelando para que o ambiente escolar seja de aprendizado e paz, que seja um ambiente que não facilite quaisquer tipos de acidentes, sobretudo fatais. Corpo são em mente sã! É o velho ditado romano.
Foram 10 longos anos, em exaustiva batalha jurídica com o Estado do Ceará, que deverá recorrer. Meio caminho andado. Mas com certeza, mais do que recorrer, o Estado deverá cuidar para que acidentes similares não mais ocorram. Esse é o caráter educativo, o mais importante. Assim a morte da Ana Angélica acabará salvando a vida de muitos dos alunos da sua idade por gerações e gerações. Encerro o texto, aconselhando que famílias que passaram por fatos similares acionem a Justiça, que tarda, muita vezes falha e às vezes não falha.
Fonte: Blog Valdery Alves
Um comentário:
Estado do Ceará é condenado a pagar 200 mil reais de indenização à família de estudante, morta dentro da escola, além de pensão até os pais da falecida completarem 65 anos. DIVULGUEM, POIS O MAIS FUNDAMENTAL É O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO, QUE VALE PARA ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES. Leia matéria em:
www.valdecyalves.blogspot.com
Postar um comentário