Hoje (14) por volta das 03h45min segundo relatos da senhora Maria da Paz, quando a mesma participava de uma festa em comemoração ao carnaval no bar “O Corujão” suas filhas menores de iniciais: S.C.L.D.S. de 07 anos de idade e S.L.D.S. de 05 anos de idade sofreram tentativa de estupro.
A senhora Maria da Paz, relatou que o servente de pedreiro Ricardo José da Silva, amasiado, 31 anos residente ao Conjunto André Gadelha na cidade de Sousa-PB, se aproveitado da ausência dela, o mesmo adentrou em sua residência onde dormia (03) três crianças e aproveitando da falta de proteção materna, tirou as calcinhas das vitimas e colocou o órgão genital sobre a vagina de cada uma delas.
Sendo que o ato só não consumando o ato, devido o outro irmão menor de idade de 09 anos que acordou com os gritos das irmãs, chegando o mesmo a ver quando o acusado saiu correndo pela porta da frente, aonde minutos depois chegou um outro irmão das vitimas que é adolescente e após tomar conhecimento do fato informou a sua mãe, a qual solicitou a PM informando o ocorrido.
A policia militar localizou e conduziu o acusado juntamente com as vitimas e genitora das mesmas até a DP local para as providências cabíveis.
A senhora Maria da Paz, relatou que o servente de pedreiro Ricardo José da Silva, amasiado, 31 anos residente ao Conjunto André Gadelha na cidade de Sousa-PB, se aproveitado da ausência dela, o mesmo adentrou em sua residência onde dormia (03) três crianças e aproveitando da falta de proteção materna, tirou as calcinhas das vitimas e colocou o órgão genital sobre a vagina de cada uma delas.
Sendo que o ato só não consumando o ato, devido o outro irmão menor de idade de 09 anos que acordou com os gritos das irmãs, chegando o mesmo a ver quando o acusado saiu correndo pela porta da frente, aonde minutos depois chegou um outro irmão das vitimas que é adolescente e após tomar conhecimento do fato informou a sua mãe, a qual solicitou a PM informando o ocorrido.
A policia militar localizou e conduziu o acusado juntamente com as vitimas e genitora das mesmas até a DP local para as providências cabíveis.
Um comentário:
PORQUE ESTE SITE SE ESQUECE DA PEC 300?????
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