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sexta-feira, janeiro 22, 2010

Mulher é presa na mesa de parto acusada de provocar morte do filho em Lagoa Nova-RN

(Foto Ilustrativa)
A agricultora Damiana Maria Dionísio, de 25 anos, recebeu voz de prisão na manhã desta quinta-feira (21), dentro do hospital de Lagoa Nova-RN, município a 198 km da capital potiguar, após dar à luz um bebê do sexo masculino morto.
Segundo o delegado Cláudio Ferreira, a mulher teria dificultado o trabalho de parto, matando a criança.

De acordo com a auxiliar de enfermagem Rita de Cássia Dantas, Damiana chegou ao hospital "com o trabalho de parto completo e normal" por volta da 01h40min da madrugada. A agricultora foi levada do sítio Macambira, zona rural do município, por familiares. "Ela estava muito nervosa", descreveu a parteira, que atuou junto a outras duas auxiliares, já que não havia médicos na unidade. "Colocamos a mãe na maca, para que o bebê nascesse, e ela dificultou o trabalho, fechando a perna e tentando ficar emborcada", acrescentou.

Ainda segundo o relato de Rita de Cássia, a agricultora se comportou de forma "agressiva" e chegou a machucar as auxiliares, mordendo o braço de uma e esbofeteando outra. "Quando o bebê saiu, já estava morto, apresentando hematomas", disse. A funcionária do hospital acrescentou, ainda, que o parto "tinha tudo para transcorrer normalmente", pelas condições físicas apresentadas pela mãe.

A Polícia Militar só foi acionada no início da manhã, e o corpo da criança foi levado para o Itep de Caicó-RN às 14h00min. O delegado Cláudio Ferreira autuou a mãe por infanticídio em flagrante. "Ela está em observação, no hospital, e chora muito, lamentando a perda do filho", explicou. "Ela e o marido disseram que queriam muito a criança, mas a agricultora afirmou que ficou nervosa no momento do parto", contou.

Ainda segundo o delegado, caberá à Justiça decidir se Damiana ficará ou não presa. O crime de infanticídio, caracterizado no artigo 123 do Código Penal como "matar, sob a influência do estado puerperal (período que vai da expulsão da placenta à volta às condições anteriores à gravidez), o próprio filho, durante o parto ou logo após", é passível de detenção - um a seis anos).
Fonte diariodenatal.com.br

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